Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 258, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 258

Fica transformado na Comarca de Foz do Iguaçu o seguinte:

a

a Vara de Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial na 1ª Vara de Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;