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Artigo 257, Alínea g da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 257

Fica transformado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba o seguinte:

a

a Vara de Precatórias Cíveis na 22ª Vara Cível;

b

a Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho na Vara de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis; e

c

a 2ª Vara da Infância e da Juventude na Vara da Infância e da Juventude e Adoção.

d

08 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto em 08 (oito) cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal." (Incluído pela Lei 17395 de 10/12/2012)

d

a Vara de Corregedoria dos Presídios na 3ª Vara de Execuções Penais. (Redação dada pela Lei 17136 de 02/05/2012)

f

a 96ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara de Inquéritos Policiais, em um cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 5ª Seção Judiciária de Londrina. (Incluído pela Lei 20404 de 07/12/2020)

g

a 94ª Vara Judicial em um cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 6ª Seção Judiciária de Maringá. (Incluído pela Lei 20403 de 07/12/2020)

Art. 257, g da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003