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Artigo 255, Inciso VIII, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 255

Fica criado nos Foros Regionais que integram a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o seguinte:

I

no Foro Regional de Almirante Tamandaré: no Foro Regional de Almirante Tamandaré:

a

a Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e

a

a Vara Cível; (Redação dada pela Lei 16887 de 26/07/2011)

b

a Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.

b

a 1ª Vara Criminal; (Redação dada pela Lei 16887 de 26/07/2011)

c

a 2ª Vara Criminal; (Incluído pela Lei 16887 de 26/07/2011)

d

a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial. (Incluído pela Lei 16887 de 26/07/2011)

e

a 6ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 18644 de 10/12/2015)

II

no Foro Regional de Araucária: no Foro Regional de Araucária:

a

a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;

b

a 2ª Vara Cível. (Incluído pela Lei 17252 de 31/07/2012)

III

no Foro Regional de Campo Largo: no Foro Regional de Campo Largo:

a

a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;

b

a 2ª Vara Cível; (Incluído pela Lei 17222 de 09/07/2012)

IV

no Foro Regional de Colombo no Foro Regional de Colombo

a

a 2ª Vara Cível; e

b

a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;

b

a Vara da Infância e da Juventude, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; (Redação dada pela Lei 17256 de 31/07/2012)

c

a 2ª Vara Criminal (Incluído pela Lei 16743 de 29/12/2010)

d

a Vara de Família. (Incluído pela Lei 17256 de 31/07/2012)

e

a Vara da Fazenda Pública. (redação da alínea "e"(erro na Lei consta "d"). (Incluído pela Lei 17436 de 21/12/2012) (redação da alínea "e"(erro na Lei consta "d")

V

no Foro Regional de Fazenda Rio Grande: no Foro Regional de Fazenda Rio Grande:

a

a Vara Cível;

b

a Vara Criminal; e

c

a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

VI

no Foro Regional de Pinhais: no Foro Regional de Pinhais:

a

a Vara Cível;

b

a Vara Criminal; e

c

a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;

VII

no Foro Regional de Rio Branco do Sul: no Foro Regional de Rio Branco do Sul:

a

a Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e

b

a Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.

VIII

no Foro Regional de São José dos Pinhais: no Foro Regional de São José dos Pinhais:

a

a 3ª Vara Cível; e

b

a Vara de Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

c

a Vara de Fazenda Pública. (Incluído pela Lei 17056 de 23/01/2012)

d

a 3ª Vara Criminal. (redação da alínea "d" (erro: na Lei consta "e") (Incluído pela Lei 17324 de 08/10/2012) (redação da alínea "d" (erro: na Lei consta "e")

IX

no Foro Regional da Lapa:no Foro Regional da Lapa:

IX

no Foro Regional de Piraquara: (Redação dada pela Lei 17136 de 02/05/2012) no Foro Regional de Piraquara:

a

a Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e

a

a Vara de Execuções Penais. (Redação dada pela Lei 17136 de 02/05/2012)

b

a Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.

X

No Foro Regional de Campina Grande do Sul: a 3ª Vara Judicial.(NR) (Incluído pela Lei 18644 de 10/12/2015)

Art. 255, VIII, c da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003