Artigo 255, Inciso I, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 255
Fica criado nos Foros Regionais que integram a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o seguinte:
I
no Foro Regional de Almirante Tamandaré: no Foro Regional de Almirante Tamandaré:
a
a Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e
a
a Vara Cível; (Redação dada pela Lei 16887 de 26/07/2011)
b
a Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.
b
a 1ª Vara Criminal; (Redação dada pela Lei 16887 de 26/07/2011)
c
a 2ª Vara Criminal; (Incluído pela Lei 16887 de 26/07/2011)
d
a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial. (Incluído pela Lei 16887 de 26/07/2011)
e
a 6ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 18644 de 10/12/2015)
II
no Foro Regional de Araucária: no Foro Regional de Araucária:
a
a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
b
a 2ª Vara Cível. (Incluído pela Lei 17252 de 31/07/2012)
III
no Foro Regional de Campo Largo: no Foro Regional de Campo Largo:
a
a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
b
a 2ª Vara Cível; (Incluído pela Lei 17222 de 09/07/2012)
IV
no Foro Regional de Colombo no Foro Regional de Colombo
a
a 2ª Vara Cível; e
b
a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
b
a Vara da Infância e da Juventude, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; (Redação dada pela Lei 17256 de 31/07/2012)
c
a 2ª Vara Criminal (Incluído pela Lei 16743 de 29/12/2010)
d
a Vara de Família. (Incluído pela Lei 17256 de 31/07/2012)
e
a Vara da Fazenda Pública. (redação da alínea "e"(erro na Lei consta "d"). (Incluído pela Lei 17436 de 21/12/2012) (redação da alínea "e"(erro na Lei consta "d")
V
no Foro Regional de Fazenda Rio Grande: no Foro Regional de Fazenda Rio Grande:
a
a Vara Cível;
b
a Vara Criminal; e
c
a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
VI
no Foro Regional de Pinhais: no Foro Regional de Pinhais:
a
a Vara Cível;
b
a Vara Criminal; e
c
a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
VII
no Foro Regional de Rio Branco do Sul: no Foro Regional de Rio Branco do Sul:
a
a Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e
b
a Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.
VIII
no Foro Regional de São José dos Pinhais: no Foro Regional de São José dos Pinhais:
a
a 3ª Vara Cível; e
b
a Vara de Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
c
a Vara de Fazenda Pública. (Incluído pela Lei 17056 de 23/01/2012)
d
a 3ª Vara Criminal. (redação da alínea "d" (erro: na Lei consta "e") (Incluído pela Lei 17324 de 08/10/2012) (redação da alínea "d" (erro: na Lei consta "e")
IX
IX
no Foro Regional de Piraquara: (Redação dada pela Lei 17136 de 02/05/2012) no Foro Regional de Piraquara:
a
a Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e
a
a Vara de Execuções Penais. (Redação dada pela Lei 17136 de 02/05/2012)
b
a Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.
X
No Foro Regional de Campina Grande do Sul: a 3ª Vara Judicial.(NR) (Incluído pela Lei 18644 de 10/12/2015)