Artigo 255-b, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 255-b
Fica criado nos Foros Regionais que integram a Região Metropolitana de Londrina o seguinte: (Incluído pela Lei 17467 de 02/01/2013)
I
no Foro Regional de Ibiporã: (Incluído pela Lei 17467 de 02/01/2013)
a
a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; (Incluído pela Lei 17467 de 02/01/2013)
b
Unidade Administrativa Própria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com cargo de Juiz. (Incluído pela Lei 17467 de 02/01/2013)
II
no Foro Regional de Rolândia: (Incluído pela Lei 18144 de 04/07/2014)
a
4ª Vara Judicial. (Incluído pela Lei 18144 de 04/07/2014)
III
Parágrafo único
Transforma a 6ª Vara Judicial, não instalada, do Foro Regional de Cambé em um cargo de Juiz de Direito Substituto da 5ª Seção Judiciária de Londrina. (Incluído pela Lei 20402 de 07/12/2020)