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Artigo 255-b, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 255-b

Fica criado nos Foros Regionais que integram a Região Metropolitana de Londrina o seguinte: (Incluído pela Lei 17467 de 02/01/2013)

I

no Foro Regional de Ibiporã: (Incluído pela Lei 17467 de 02/01/2013)

a

a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; (Incluído pela Lei 17467 de 02/01/2013)

b

Unidade Administrativa Própria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com cargo de Juiz. (Incluído pela Lei 17467 de 02/01/2013)

II

no Foro Regional de Rolândia: (Incluído pela Lei 18144 de 04/07/2014)

a

4ª Vara Judicial. (Incluído pela Lei 18144 de 04/07/2014)

III

no Foro Regional de Cambé: a 6ª Vara Judicial.(NR) (Incluído pela Lei 18644 de 10/12/2015) (Revogado pela Lei 20402 de 07/12/2020)

Parágrafo único

Transforma a 6ª Vara Judicial, não instalada, do Foro Regional de Cambé em um cargo de Juiz de Direito Substituto da 5ª Seção Judiciária de Londrina. (Incluído pela Lei 20402 de 07/12/2020)

Art. 255-b, I, a da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003