Artigo 254, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 254
Fica criado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba o seguinte:
a
o 2º Tribunal do Júri, a ele se agregando a atual 2ª Vara;
b
a Vara de Adolescentes Infratores;
c
a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
d
e
24 Varas Cíveis, de 23ª a 46ª;
f
4 Varas de Família, de 5ª a 8ª;
g
4 Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de 5ª a 8ª; (vide ADI 3517) "[... ] declarar a inconstitucionalidade da expressão "Falências e Concordatas", constante dos artigos 119, inciso III, 254, alínea g, e 233, alínea a [atual inciso I na redação dada pela Lei estadual n. 18.471/2015], assim como [... ]" declarar a inconstitucionalidade da expressão "Falências e Concordatas" 254, alínea g
h
a Vara da Corregedoria dos Presídios;
i
a 12ª e 13ª Varas Criminais.
j
l
oito cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal. (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)
m
nove cargos de Juiz de Direito Substituto. (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)