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Artigo 254, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 254

Fica criado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba o seguinte:

a

o 2º Tribunal do Júri, a ele se agregando a atual 2ª Vara;

b

a Vara de Adolescentes Infratores;

c

a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas;

d

a Vara de Inquéritos Policiais; (Revogado pela Lei 20404 de 07/12/2020)

e

24 Varas Cíveis, de 23ª a 46ª;

f

4 Varas de Família, de 5ª a 8ª;

g

4 Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de 5ª a 8ª; (vide ADI 3517) "[... ] declarar a inconstitucionalidade da expressão "Falências e Concordatas", constante dos artigos 119, inciso III, 254, alínea g, e 233, alínea a [atual inciso I na redação dada pela Lei estadual n. 18.471/2015], assim como [... ]" declarar a inconstitucionalidade da expressão "Falências e Concordatas" 254, alínea g

h

a Vara da Corregedoria dos Presídios;

i

a 12ª e 13ª Varas Criminais.

j

08 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto. (Incluído pela Lei 17395 de 10/12/2012)K) a 2ª Vara de Inquéritos Policiais. (Incluído pela Lei 17473 de 02/01/2013) (Revogado pela Lei 20403 de 07/12/2020)

l

oito cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal. (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)

m

nove cargos de Juiz de Direito Substituto. (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)

Art. 254, c da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003