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Artigo 253-b, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 253-B

Extingue no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba oito Varas Judiciais ainda não instaladas e no Foro Regional de Piraquara, da mesma Comarca, uma Vara Judicial não instalada, contempladas no Anexo I da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, correspondentes à seguinte sequência ordinal: (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)

I

97ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)

II

98ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)

III

99ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)

IV

100ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)

V

101ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)

VI

102ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)

VII

103ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)

VIII

104ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)

IX

- 5ª Vara Judicial, do Foro Regional de Piraquara, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. (Incluído pela Lei 19891 de 22/07/2019)