Artigo 239 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 239
A Comarca da Região Metropolitana de Curitiba terá sua composição conforme o contido no anexo III, tabela 1.