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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 23

O Tribunal de Alçada funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial e em órgãos fracionários, na forma que dispuser o seu Regimento Interno. (Revogado pela Lei 14925 de 24/11/2005)