Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Art. 23
O Tribunal de Alçada funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial e em órgãos fracionários, na forma que dispuser o seu Regimento Interno.
(Revogado pela Lei 14925 de 24/11/2005)