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Artigo 226 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 226

Nas comarcas do interior, a competência dos Juízes das Varas em matéria especializada é a prevista para as correspondentes do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. (Revogado pela Lei 17585 de 04/06/2013)