Artigo 210 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 210
O processo administrativo reger-se-á pelos arts. 179 a 186 deste Código.