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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 21

A competência do Tribunal de Alçada é a estabelecida pela Constituição Estadual, e a de seus órgãos, pelo Regimento Interno. (Revogado pela Lei 14925 de 24/11/2005)
Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003