Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Art. 21
A competência do Tribunal de Alçada é a estabelecida pela Constituição Estadual, e a de seus órgãos, pelo Regimento Interno.
(Revogado pela Lei 14925 de 24/11/2005)