Artigo 204 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 204
No caso de afastamento do agente delegado para a apuração de faltas imputadas, proceder-se-á na forma do art. 173 deste Código.