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Artigo 204 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 204

No caso de afastamento do agente delegado para a apuração de faltas imputadas, proceder-se-á na forma do art. 173 deste Código.

Art. 204 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003