Artigo 202 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 202
Se a pena imposta pelo Conselho da Magistratura for a de perda da delegação, a decisão será remetida ao Presidente do Tribunal de Justiça, que expedirá o respectivo decreto.