Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I
o Tribunal de Justiça;
II
III
os Tribunais do Júri;
IV
os Juízes de Direito;
V
os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;
VI
os Juízes Substitutos;
VII
os Juizados Especiais;
VIII
os Juízes de Paz.
Parágrafo único
Para executar decisões ou diligências que ordenarem, poderão os tribunais e Juízes requisitar o auxílio da força pública.