Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Art. 17
O Tribunal de Alçada, composto por setenta (70) Juízes, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.
(Revogado pela Lei 14925 de 24/11/2005)