Artigo 167 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 167
Qualquer penalidade imposta ao auxiliar da justiça será comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça para as devidas anotações.