Artigo 149 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Art. 149
No exercício de suas funções, os Oficiais de Justiça e os Comissários de Vigilância terão passe-livre no transporte coletivo urbano e intermunicipal.
(Revogado pela Lei 15950 de 24/09/2008)