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Artigo 149 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 149

No exercício de suas funções, os Oficiais de Justiça e os Comissários de Vigilância terão passe-livre no transporte coletivo urbano e intermunicipal. (Revogado pela Lei 15950 de 24/09/2008)