Artigo 105 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 105
Sempre que conveniente à administração da Justiça, o Presidente do Tribunal poderá deslocar temporariamente Juízes Substitutos de uma para outra seção judiciária, ou designá-los para atender cumulativamente a mais de uma seção ou comarca.