Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 31 de Dezembro de 2003
TEXTO DA LEI Nº 14.275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 36.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Reserva de Contingência de que trata o Art. 34 da Lei nº 14.067 de 4 de julho de 2003, consta do Anexo III desta Lei, na dotação 2501.99999999.900 –Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.196.838,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais).