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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 31 de Dezembro de 2003

TEXTO DA LEI Nº 14.275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 36.

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Art. 4º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 12.822.028.830,00 (doze bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, vinte e oito mil e oitocentos e trinta reais) e fixam a Despesa em igual valor.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003