Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 31 de Dezembro de 2003
TEXTO DA LEI Nº 14.275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 36.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2004 o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, criado pela Lei 14.324, de 26 de novembro de 2003.