JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Art. 37 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003