Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.