Artigo 4º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 14260 de 23 de Dezembro de 2003
Estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As alíquotas do IPVA são:
I
1% (um por cento) para:
a
ônibus, caminhões e quaisquer outros veículos automotores registrados no Departamento de Trânsito do Paraná - Detran/PR, ou cadastrados na Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná - Sefa/PR, na categoria aluguel ou espécie carga;
a
ônibus, micro-ônibus, caminhões e quaisquer outros veículos automotores registrados no Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, ou cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA/PR, na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; (Redação dada pela Lei 16735 de 27/12/2010)
b
veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil;
b
veículos automotores terrestres destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse essas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que: (Redação dada pela Lei 22262 de 13/12/2024) 1. a empresa locadora possua frota registrada neste Estado igual ou superior a 10 veículos destinados à locação; (Incluído pela Lei 22262 de 13/12/2024) 2. a empresa locadora observe os procedimentos estabelecidos em ato da Secretaria de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei 22262 de 13/12/2024)
c
veículos automotores que utilizem o Gás Natural Veicular (GNV). (Incluído pela Lei 14505 de 23/09/2004)
II
2,5% (dois e meio por cento) para os demais veículos automotores registrados no Detran/PR ou cadastrados na Sefa/PR.
II
2,5% (dois e meio por cento) para os demais veículos automotores registrados no DETRAN/PR ou cadastrados na SEFA/PR, inclusive caminhonete ou camioneta com capacidade para cinco passageiros ou mais.
(Redação dada pela Lei 14558 de 15/12/2004)
II
2,5% (dois e meio por cento) para os demais veículos automotores registrados no DETRAN/PR ou cadastrados na SEFA/PR.
(Redação dada pela Lei 16735 de 27/12/2010)
II
3,5% (três e meio por cento) para os demais veículos automotores registrados no DETRAN/PR ou cadastrados na SEFA/PR. (Redação dada pela Lei 18371 de 15/12/2014) Capítulo IV