Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 14260 de 23 de Dezembro de 2003
Estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995, e demais disposições em contrário.