Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 14260 de 23 de Dezembro de 2003

Estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995, e demais disposições em contrário.