Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 14260 de 23 de Dezembro de 2003
Estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Em relação aos veículos usados, o Detran/PR poderá enviar aviso ao sujeito passivo informando o valor do imposto devido e a data do vencimento, conjuntamente com o do licenciamento.