Artigo 21, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14260 de 23 de Dezembro de 2003
Estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aplicam-se ao IPVA os créditos e coeficientes previstos na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996:
I
de atualização monetária, inclusive para fins de restituição de indébito;
II
de cobrança de juros de mora.