Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1426 de 19 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 para auxílio a Sociedade Operária Beneficente União, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a um auxílio à Sociedade Operária Beneficente União, com sede nesta Capital.