Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1424 de 19 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção de um Posto Misto de Higiene em Guarapuavinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.