Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1424 de 19 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção de um Posto Misto de Higiene em Guarapuavinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção de um Posto Misto de Higiene em Guarapuavinha, município de Guarapuava.