Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14233 de 27 de Novembro de 2003
Cria parque público de lazer localizado no município de Almirante Tamandaré e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.