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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14233 de 27 de Novembro de 2003

Cria parque público de lazer localizado no município de Almirante Tamandaré e adota outras providências.

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Art. 2º

O Instituto Ambiental do Paraná fica autorizado a efetivar a desapropriação com uso de dotação orçamentária a ser consignada no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2004. (Revogado pela Lei 15753 de 27/12/2007)