Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003
Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.