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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003

Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 9º

Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 14231 /2003