Artigo 6º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003
Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Comissão Eleitoral responsável pelo processo de consulta para designação de Diretores e Diretores Auxiliares, além das atribuições constantes da Resolução, as seguintes:
I
responsabilizar-se pela condução do processo de consulta;
II
registrar os candidatos à Direção e Direção Auxiliar;
III
convocar Assembléia Geral da Comunidade Escolar para apresentação da proposta de trabalho dos candidatos;
IV
designar e divulgar amplamente no Estabelecimento de Ensino a data em que ocorrerá a consulta;
V
elaborar a lista dos aptos a votar que será utilizada no dia da consulta;
VI
fiscalizar o processo de consulta, mormente no dia da votação;
VII
colher os votos, proceder à apuração e à proclamação do resultado da consulta, lavrando-se ata respectiva;
VIII
encaminhar ao respectivo Núcleo Regional de Educação, até o terceiro dia útil subseqüente à realização da consulta, o seu resultado e eventuais recursos interpostos.
Capítulo III
Do Registro dos Candidatos