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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003

Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 6º

Compete à Comissão Eleitoral responsável pelo processo de consulta para designação de Diretores e Diretores Auxiliares, além das atribuições constantes da Resolução, as seguintes:

I

responsabilizar-se pela condução do processo de consulta;

II

registrar os candidatos à Direção e Direção Auxiliar;

III

convocar Assembléia Geral da Comunidade Escolar para apresentação da proposta de trabalho dos candidatos;

IV

designar e divulgar amplamente no Estabelecimento de Ensino a data em que ocorrerá a consulta;

V

elaborar a lista dos aptos a votar que será utilizada no dia da consulta;

VI

fiscalizar o processo de consulta, mormente no dia da votação;

VII

colher os votos, proceder à apuração e à proclamação do resultado da consulta, lavrando-se ata respectiva;

VIII

encaminhar ao respectivo Núcleo Regional de Educação, até o terceiro dia útil subseqüente à realização da consulta, o seu resultado e eventuais recursos interpostos. Capítulo III Do Registro dos Candidatos

Art. 6º, II da Lei Estadual do Paraná 14231 /2003