Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003
Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Diretor e o Diretor Auxiliar deverão participar de programas de capacitação pedagógica-administrativa definidos pela Secretaria de Estado da Educação.