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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003

Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 22

O Diretor e o Diretor Auxiliar deverão participar de programas de capacitação pedagógica-administrativa definidos pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 14231 /2003