Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003
Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins da presente lei entende-se por Comunidade Escolar os professores, especialistas em educação, funcionários, pais ou responsáveis e os alunos do Estabelecimento de Ensino onde se dará a designação dos diretores.
Capítulo II
Da Consulta