Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003
Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Publicado o ato de nomeação do Diretor e Diretor Auxiliar no Diário Oficial do Estado, será dada posse aos designados no primeiro dia útil do ano civil subseqüente.