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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003

Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 19

Publicado o ato de nomeação do Diretor e Diretor Auxiliar no Diário Oficial do Estado, será dada posse aos designados no primeiro dia útil do ano civil subseqüente.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 14231 /2003