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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003

Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 17

Em caso de vacância do Diretor, o Diretor Auxiliar será designado como Diretor e completará a gestão, obedecida a ordem de inscrição da chapa e assim, sucessivamente.

Parágrafo único

Esgotadas as possibilidades previstas no caput deste artigo, será realizada nova consulta, nos termos desta lei.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 14231 /2003