Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003
Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
No caso de afastamento temporário do Diretor, a substituição será feita pelo Diretor Auxiliar, que ocupar a primeira posição no registro da chapa e assim, sucessivamente.