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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003

Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 16

No caso de afastamento temporário do Diretor, a substituição será feita pelo Diretor Auxiliar, que ocupar a primeira posição no registro da chapa e assim, sucessivamente.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 14231 /2003