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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003

Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 15

A gestão de Diretor e Diretor Auxiliar será de 3 (três) anos, com início no primeiro dia útil do ano civil subseqüente, sendo admitidas duas reconduções consecutivas. (Redação dada pela Lei 15329 de 15/12/2006)

Parágrafo único

Caso o processo de consulta se realize no início do ano civil, a gestão dos candidatos escolhidos iniciar-se-á até 30 dias contados do resultado da consulta e terminará quando se encerrar a gestão dos escolhidos no mês de novembro. (Revogado pela Lei 15329 de 15/12/2006)

Art. 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 14231 /2003