Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003
Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O processo de consulta estabelecido na presente lei será regulamentado por Resolução.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais