Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003
Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Em caso de empate será escolhida a chapa em que o candidato a Diretor, sucessivamente:
I
tenha mais tempo de serviço no Estabelecimento de Ensino que pretende dirigir;
II
tenha mais tempo de serviço no Magistério Estadual;
III
tenha mais tempo em direção de estabelecimentos da rede de ensino público estadual;
IV
tenha maior titulação na área educacional, tal como licenciatura, especialização, mestrado e doutorado.