Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003
Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os votos serão apurados obedecida a seguinte fórmula:
V(X) = PA(X) . 50 + PF(X) . 50
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V VPA V VPF
Sendo que:
V(X) = total de votos alcançados pelo candidato
PA(X) = número de votos de pais e alunos para candidato
V VPA = número total de votos válidos de pais e alunos
PF(X) = total de votos de professores e funcionários para o candidato
V VPF = número total de votos válidos de professores e funcionários