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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 14231 de 27 de Novembro de 2003

Define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 11

Os votos serão apurados obedecida a seguinte fórmula: V(X) = PA(X) . 50 + PF(X) . 50           ------------   ------------               V VPA          V VPF Sendo que: V(X) = total de votos alcançados pelo candidato PA(X) = número de votos de pais e alunos para candidato V VPA = número total de votos válidos de pais e alunos PF(X) = total de votos de professores e funcionários para o candidato V VPF = número total de votos válidos de professores e funcionários

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 14231 /2003