Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1419 de 18 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à concessão de um auxílio à Associação Rural de Laranjeiras do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.