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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1419 de 18 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à concessão de um auxílio à Associação Rural de Laranjeiras do Sul.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio à Associação Rural de Laranjeiras do Sul.