Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1419 de 18 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à concessão de um auxílio à Associação Rural de Laranjeiras do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio à Associação Rural de Laranjeiras do Sul.