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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 1414 de 24 de Dezembro de 1953

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o exercício de 1954.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 1414 /1953