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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 1414 de 24 de Dezembro de 1953

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o exercício de 1954.

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá, em casos excepcionais distribuir dentro das verbas nos elementos 0 e 1, destinados ao pagamento do pessoal fixo e variavel, as dotações disponíveis.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 1414 /1953