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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1414 de 24 de Dezembro de 1953

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o exercício de 1954.

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Art. 2º

A Despesa é fixada em Cr$ 1.942.019.614,10 (Um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, dezenove mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e dez centavos) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas, parte integrante desta lei, sob a seguinte distribuição: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO 20.453.453,50 PALÁCIO DO GOVÊRNO 2.657.600,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO 138.162.583,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 5.758.400,00 PODER JUDICIÁRIO 30.325.753,60 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA 118.494.254,00 SECRETARIA DA FAZENDA 370.847.284,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 752.491.686,60 SECRETARIA DE AGRICULTURA 70.675.154,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 224.404.030,10 SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 103.401.906,00 CHEFATURA DE POLÍCIA 70.496.989,30 SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 33.850.520,00 TOTAL DA DESPESA 1.942.019.614,10

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1414 /1953