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Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 1414 de 24 de Dezembro de 1953

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o exercício de 1954.

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Art. 1º

A Receita para o Exercício de 1954 é orçada em Cr$ 1.942.019.614,10 (Um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, dezenove mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e dez centavos) e será arrecadada em fórma de tributos, taxas, rendas, suprimentos de fundos, operações de créditos, contribuições ordinárias e extraordinárias, de acôrdo com a legislação em vigôr, obedecendo à seguinte classificação geral:

I

RENDAS TRIBUTÁRIAS:

a

IMPOSTOS Cr$ 1.192.510.000,00

b

TAXAS       Cr$    236.000.000,00       1.428.510.000,00                            -------------------

II

RENDA PATRIMONIAL                           21.051.000,00

III

RENDA INDUSTRIAL                            82.132.500,00

IV

RENDAS DIVERSAS                             120.000.000,00

V

RECEITA EXTRAORDINÁRIA                  176.326.114,10

VI

OPERAÇÕES DE CRÉDITO                   114.000.000,00                                                             ------------------ TOTAL DA RECEITA                         Cr$ 1.942.019.614,10

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por antecipação de receita do exercício, as operações de créditos que se fizerem necessárias ao pagamento de despesas fixadas na presente lei.

Art. 1º, VI da Lei Estadual do Paraná 1414 /1953